Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 126, de 22 de maio de 1991

Art. 1.
A Convenção n° 162, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Utilização do Asbesto com Segurança, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga a Convenção nº 162, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Utilização do Asbesto com Segurança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e

Considerando que a Convenção n° 162, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Utilização do Asbesto com Segurança foi concluída em Genebra, a 4 de junho de 1986;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo n° 51, de 25 de agosto de 1989;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção ora promulgada foi depositada em 18 de maio de 1990;

Considerando que a Convenção n° 162 sobre a Utilização do Asbesto com Segurança entrará em vigor para o Brasil em 18 de maio de 1991, na forma de seu artigo 24, § 3,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1991

ANEXO DO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO OIT-162, SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ASBESTO COM SEGURANÇA/MRE.

CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO CONVENÇÃO 162

CONVENÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ABESTO COM SEGURANÇA

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, Convocada em Genebra pelo Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho e tendo ali se reunido a 4 de junho de 1986, em sua septuagésima segunda Sessão;

Observando o disposto nas Convenções e a Recomendações Relativas ao Trabalho, em particular a Convenção e a Recomendação sobre o Câncer Profissional, 1974; a Convenção e a Recomendação sobre o ambiente do Trabalho (poluição do ar, ruído e vibrações), 1977; a Convenção e a Recomendação sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981; a Convenção e a Recomendação sobre os Serviços de Saúde no Trabalho, 1985; a Lista de Doenças Profissionais, conforme revista em 1980, anexo à Convenção sobre Indenizações em Caso de Acidentes de Trabalho e de doenças Profissionais, 1964, bem como o Racueil de directives pratiques sur la sécurité dans 1 utilisation de l'amiante , publicado pela Repartição Internacional do Trabalho em 1984, que estabelecem os princípios de uma política e da ação em nível nacional;

Após ter decidido adotar diversas propostas concernentes à segurança no emprego do amianto, questão que constituiu o quarto ponto da agenda da sessão;

Após ter decidido que essas propostas deveriam tomar a forma de uma Convenção Internacional,

Adota neste vigésimo quarto dia do mês de junho de mil novecentos e oitenta e seis, a seguinte Convenção, que será denominada Convenção sobre o Amianto em 1986.

PARTE I – Definições e Campo de Aplicação

a

b

c

d

e

f

g

a

b

a

b

a

b

c

PARTE IV – Monitoramento do Ambiente de Trabalho e de Saúde dos Trabalhadores

a

b

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.