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Decreto nº 125, de 22 de maio de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 13 de março de 1991, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 14);

DECRETA:

Art. 1.
O Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 14), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Franciso Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1991

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