Decretos
Decreto nº 12.465, de 21 de maio de 2025
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
“Art. 2º .......................................................................................
....................................................................................................
.....................................................................................................
- Medalha do Mérito Blindado;
- Medalha do Mérito Aviação do Exército; e
- Medalha Corpo de Saúde do Exército;
...........................................................................................” (NR)
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 · 3 menções