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Decreto nº 12.465, de 21 de maio de 2025

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército, destinada a condecorar os militares de carreira do Exército Brasileiro, em serviço ativo, pelos bons serviços prestados em organizações militares de saúde do Comando do Exército.
Art. 2.
A Medalha Corpo de Saúde do Exército será concedida pelo Comandante do Exército.
Parágrafo únicoO Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 3.
O

“Art. 2º .......................................................................................

....................................................................................................

f).................................................................................................

.....................................................................................................

- Medalha do Mérito Blindado;

- Medalha do Mérito Aviação do Exército; e

- Medalha Corpo de Saúde do Exército;

...........................................................................................” (NR)

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.

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