Decretos
Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025
Período de cumprimento do estágio probatório
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição, e no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Avaliação de desempenho para fins de estágio probatório
Programa de desenvolvimento inicial
Acompanhamento do servidor em estágio probatório
Comissão de avaliação especial de desempenho
Pedido de reconsideração e interposição de recurso
Exoneração e recondução do servidor
Cessão e requisição do servidor em estágio probatório
Disposições finais e transitórias
Brasília, 6 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2025
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.