Decretos
Decreto nº 121, de 16 de maio de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 1O, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre o Brasil, a Argentina e o México.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial, e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram a 15 de dezembro de 1989, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre o Brasil, a Argentina e o México.
DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1991