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Decretos

Decreto nº 120, de 26 de outubro de 1934

CAPÍTULO I

EXECUÇÃO DO PROJECTO - MEDIÇÕES - LOCAÇÃO - INSTALLAÇÃO DA OBRA - DEMOLIÇÕES

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Approva projecto e orçamento para a construcção do edifício da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando a necessidade de dotar a Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas de edificio projectado com as accommodações e installações adequadas aos seus serviços;

Considerando que a remodelação do actual edificio, autorizada pelo decreto n. 24.446, de 22 de junho ultimo, embora melhorando-o, é insufficiente para attender ás exigencias e necessidades dos serviços;

Considerando que as obras autorizadas no citado decreto foram contractadas pelo criterio da fixação de preços unitarios dos diversos trabalhos a serem executados e que o orçamento do novo projecto foi calculado sobre esses mesmos preços,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 2.580:924$500 (dois mil quinhentos e oitenta contos novecentos e vinte e quatro mil e quinhentos réis), que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, em substituição aos que foram approvados pelo decreto n. 24.446, de 22 de junho ultimo.

Rio da Janeiro, 26 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.11.1934

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