Decretos
Decreto nº 12.949, de 20 de julho de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegro".
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre", com cede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, 20 de julho de l943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.