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Decreto nº 12.876, de 14 de fevereiro de 1918

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva o regulamento do Gabinete Photographico do Estado Maior do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, nos termos da autorização constante do art. 52, n. XXV, da lei n. 3.454, de 6 do mez proximo findo, resolve approvar o regulamento, que com este baixa, para o Gabinete Photographico do Estado Maior do Exercito, assignado pelo marechal graduado José Caetano de Faria, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES

José Caetano de Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.2.1918

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