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Decreto nº 12.850, de 14 de julho de 1943

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suprimido 1 cargo da classe 16 da carreira de Estatístico-auxiliar do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da nomeação de Lúcia Marinho Pirajá, para outro, cargo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Sousa Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 16.7.1943

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