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Decreto nº 12.846, de 13 de julho de 1943

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as ecigências do artigo 1° da Lei nº 91,de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2° da citada Lei

decreta:

Art. 1.
E' declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

Getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.

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