Decretos
Decreto nº 12.846, de 13 de julho de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as ecigências do artigo 1° da Lei nº 91,de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2° da citada Lei
decreta:
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
Getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.