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Decreto nº 12.768, de 27 de dezembro de 1917
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Approva o regulamento dos serviços administrativos nos corpos de tropas, repartições e estabelecimentos militares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o Regulamento dos Serviços Administrativos nos corpos de tropa, repartições e estabelecimentos militares, que com este baixa, assignado pelo marechal graduado José Caetano de Faria, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1917
Regulamento dos Serviços Administrativos nos corpos de tropa, repartições e estabelecimentos militares
PARTE I – Da direcção do serviço
PARTE GERAL
Regimento - (Infantaria, cavallaria e artilharia montada);
Batalhão - (Caçadores, artilharia de posição, artilharia pesada de campanha, engenharia e ferro-viario);
Grupo - (Artilharia a cavallo, de montanha e de obuzes);
Parque - (Artilharia, engenharia e aeronautica);
Corpo - (Trem);
Companhia - (Metralhadoras, infantaria, estabelecimentos e ligeira de pontoneiros).
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º, nos regimentos de infantaria e de artilharia, do commandante, fiscal, ajudante, commandantes de batalhões ou grupos, secretario e intendente;
2º, nos regimentos de cavallaria, batalhões e grupos isolados, do commandante, fiscal, ajudante, secretario, commandantes de esquadrão, companhia ou bateria e intendente;
3º, nos grupos de obuzes, corpos de trem e parques, do commandante, dos commandantes de baterias ou esquadrões, do ajudante, do secretario e do intendente;
4º, nas companhias, do commandante e dos demais officiaes;
5º, nos estabelecimentos ou repartições, do director ou chefe, do immediato do director ou chefe, dos chefes de serviços, divisões, ou secções.
Paragrapho unico. O official reveste a qualidade de membro do Conselho não só quando exerce effectivamente o cargo, como quando o occupa temporariamente.
CAPÍTULO III
AGENTES DO CONSELHO
Paragrapho unico. Cada um desses agentes é responsavel perante o Conselho pela gestão do numerario e material que tiver para applicar, conservar, transformar ou distribuir, os quaes constarão dos registros e escripturação determinados pelos regulamentos e instrucções de cada serviço.
CAPÍTULO IV
INSTALLAÇÃO E DISSOLUÇÃO DO CONSELHO
CAPÍTULO V
COMPETENCIA E ATTRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Paragrapho unico. As disposições do n. 18 são applicaveis ás repartições e estabelecimentos militares com relação ao material do respectivo serviço, devendo, porém, a remessa da relação de que trata esses numero, ser feita ás directorias respectivas que providenciarão quanto á venda no local.
CAPÍTULO VI
SESSÕES DO CONSELHO
Paragrapho unico. Si os votos se dividirem igualmente, o do presidente é preponderante.
Paragrapho unico. Este livro e todos os documentos que o Conselho tiver de archivar ou conhecer, serão rubricados pelo fiscal e escripturados de accôrdo com os modelos e as instrucções que forem organizadas pelo Directoria de Administração e adoptadas para cada serviço.
Paragrapho unico. A presença de qualquer official chamado, bem como a opinião que possa emittir, quando não seja dada por escripto, será registrada na acta da deliberação que elle assignará.
Paragrapho unico. Os membros do Conselho que não adherirem ás deliberações da maioria teem o dever de consignar na acta os motivos de sua opposição.
Paragrapho unico. As medidas tomadas nestas condições devem ser levadas ao conhecimento do Conselho logo que se reuna e lançadas no registro de suas deliberações e ao da autoridade competente no caso de não serem approvadas pelo Conselho, podendo, no caso de não approvação por esta autoridade, ser o caso affecto ao ministro da Guerra.
Paragrapho unico. Toda delegação de assignatura deve ser mencionada no registro de deliberações, é sempre pessoal e póde ser revogada.
CAPÍTULO VII
EXECUÇÃO DAS DECISÕES DO CONSELHO
Paragrapho unico. O general, depois de ter sito informado, pronuncia-se a respeito ou submette o assumpto á consideração do ministro, caso não esteja em suas attribuições resolvel-o
Paragrapho unico. Si o commandante do corpo, director ou chefe do estabelecimentos ou repartição entender suspender a execução de qualquer das decisões consignadas nessa acta notificará disso aos membros do Conselho, por intermedio do fiscal, dentro do prazo de 48 horas, contado do momento da recepção da cópia da acta, e praticará como no caso do art. 25.
CAPÍTULO VIII
ATTRIBUIÇÕES DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
1º, prevêr tudo que diz respeito á direcção geral da administração e a todas as disposições administrativas que se relacionem com a mobilização da tropa;
2º, verificar a contabilidade dos dinheiros e dos materiaes sempre que entender conveniente;
3º, assignar os contractos que forem consignados pelo Conselho, depois de approvadas as bases dos mesmos;
4º, designar o official membro do Conselho que com o fiscal e o intendente deve proceder ao recebimento e exame do material adquirido, fornecido e recolhido ao corpo, repartição ou estabelecimento, na fórma estatuida neste regulamento;
5º, dar, em casos de grande urgencia e sob a sua responsabilidade, ordens por escripto autorizando despezas, devendo, neste caso, submettel-as á consideração do Conselho e, quando este não as approvar, transmittir ao general commandante da grande unidade ou região a que pertencer o corpo, estabelecimento ou repartição cópia das mesmas ordens, dando as razões que as dictaram e a resolução do Conselho, ficando, no caso de não approvação pelo general, pecuniariamente responsavel pelos prejuizos que dellas advierem, podendo, todavia, recorrer para o ministro da Guerra, na conformidade do art. 21;
6º, providenciar sobre o serviço de munição;
7º, ordenar a carga do material cuja acquisição e recepção tenham sido effectuadas de accôrdo com as prescripções do Conselho, bem como as descargas autorizadas na conformidade do art. 130;
8º, autorizar a entrega dos artigos pedidos cujo fornecimento seja autorizado pelo Conselho, regulamentos ou por autoridade competente;
9º requisitar, em nome do Conselho, das fabricas, depositos, arsenaes ou corpos, por intermedio das autoridades competentes, os materiaes de qualquer especie, necessarios aos serviços, cuja acquisição nesses estabelecimentos tenha sido resolvida em sessão e bem assim os concertos e reparações que se tornem precisos;
10, representar o conselho nas suas relações administrativas.
Do fiscal do corpo ou immediato do chefe ou director nos estabelecimentos e repartições
1º, exercer, sob a autoridade do commando, director ou chefe, vigilancia permanente e sem restricções, sobre a execução de todos os detalhes da administração e contabilidade a cargo dos diversos agentes do Conselho, verificando a exactidão das operações e registros de contabilidade;
2º, verificar a situação material do cofre sempre que julgar conveniente e todas as vezes que o intendente tiver que recolher sommas recebidas para vencimentos, nassas, etc.;
3º, providenciar para que as despezas autorizadas pelo Conselho sejam liquidadas em demora pelo intendente;
4º, verificar e rubricar os registros diarios que devam ser feitos pelo intendente;
5º, informar incontinente ao chefe do corpo, repartição ou estabelecimento, de todo e qualquer abuso, desidia ou irregularidade que conhecer, devendo este dar as providencias necessarias ou convocar immediatamente a reunião do Conselho para tomal-as;
6º, representar ao commando, director ou chefe, e ao Conselho sobre as necessidades do serviço, submettendo a approvação dos mesmos as medidas que lhe pareçam dever ser tomadas para a boa administração do corpo, repartição ou estabelecimento;
7º, velar para os pagamentos autorizados pelo Conselho sejam feitos exactamente na fórma prescripta pelas instrucções de cada serviço, nos prazos determinados, de accôrdo com as clausulas dos contractos, ajustes ou convenções;
8º, velar pela execução das ordens relativas ao movimento do material pertencente quer ao corpo, repartição ou estabelecimento, quer ao Estado;
9º, verificar, ao menos uma vez por trimestre, e sem aviso prévio a quantidade e estado de conservação do material do serviço corrente e bem assim dos aprovisionamentos da reserva destinados á mobilização, consignando na respectiva folha dos registros de entradas e sahidas o resultado de sua inspecção;
10, velar pela fiel execução das deliberações do Conselho e pontual cumprimento das disposições do commando, director ou chefe, em materia de administração, salvo nos casos dos arts. 21, 25, 26 e n. 5, do art. 27;
11, examinar o pedido de fundos ou material feito pelos destacamentos e propôr ao Conselho a fixação das sommas ou quantidades a enviar;
12, verificar o andamento dos serviços administrativos nos destacamentos, afim de informar ao commandante do corpo e ao Conselho si tudo proceder rigorosamente conforme o espirito deste regulamento, as ordens e direcção dadas pelos mesmos, devendo tambem examinar e certificar-se de suas contas;
13, transmittir ao intendente e demais agentes do Conselho, verbalmente, ou por escripto, as ordens e instrucções relativas aos serviços administrativos, a cargo de cada um, dadas por quem de direito;
14, fiscalizar a sahida dos artigos suppridos ás fracções e serviços do corpo, repartição ou estabelecimento, providenciando para que tudo seja feito com promptidão, regularidade e justa parcimonia:
15, investigar com toda a precisão as causas da deterioração do material, dando parte ao commandante, director ou, chefe, e quando reconhecer que são ellas devidas a descuidos dos responsaveis apontal-os;
16, rubricar todos os livros de escripturação, matriculas, registros e outros quaesquer que digam respeito á administração financeira do corpo ou das fracções deste;
17, assistir acompanhado do intendente e de um membro do Conselho, designado pelo commandante, ao recebimento do material adquirido pelo corpo, repartição ou estabelecimento, e do que fôr enviado por qualquer destacamento, corpo, repartição, estabelecimento ou serviço, procedendo nessa occasião ao necessario exame para verificação do peso, qualidade, quantidade e estado afim de vêr si está de accôrdo com as clausulas e estipulações do contracto, de conformidade com as amostras ou modelos adoptados e nos termos das facturas, guias ou ordens que forem apresentadas;
18, requisitar, em nome do commandante, director ou chefe, a presença de peritos para os exames que forem julgados necessarios por occasião dos supprimentos ou recebimentos de material;
19, decidir as duvidas ou contestações havidas entre agentes do Conselho, que poderão, entretanto, appellar de suas decisões para o commandante director ou chefe;
20, propôr ao Conselho o augmento ou diminuição que seja necessario fazer nos fundos ou material a fornecer ás companhias, etc., destacamentos e serviços especiaes;
21, regular as despezas do chefe com as entradas no deposito;
22, velar para que os dinheiros recebidos pelo intendente sejam inscriptos no livro caixa e depositados no cofre;
23, authenticar os actos e titulos justificativos relativos á administração, excepto os do commandante, director ou chefe;
24, verificar a exactidão dos registros e de todos os papeis que devam ser apresentados ao Conselho ou ao presidente, antes de submettel-os á consideração do mesmo.
Dos commandantes de batalhão de grupo, membros do Conselho do regimento
Do secretario
1º, escrever no livro de deliberações as actas das sessões do Conselho e os documentos de caracter reservado;
2º, redigir, expedir e protocollar toda a correspondencia do Conselho excepção da parte privada do intendente; organizar e conservar o respectivo archivo;
3º, organizar o indice dos papeis archivados, extrahir e certificar os inventarios e extractos de registros que estiverem no archivo, assim como as cópias de documentos authenticos que estiverem a seu cargo;
4º, solicitar todo o material de expediente e escriptorio necessario ao serviço do Conselho;
5º, requisitar, quando julgar necessario para auxilial-o o sargento archivista do corpo, repartição ou estabelecimento;
6º, redigir e preparar os projectos de contractos, ajustes, etc., que devam ser submettidos á approvação do Conselho;
7º, lavrar em livro especial todos os contractos celebrados em virtude de resolução do Conselho, e os ajustes effectuados pelo mesmo, remettendo cópia á Directoria de Administração;
8º, elaborar, por ordem do Conselho, e assignar os editaes de concurrencia publica, ou de distribuição de memorando, ministrando aos concurrentes todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
9º, communicar a remessa de artigos ou dinheiro para qualquer fracção de tropa destacada da unidade administrativa;
10, annunciar os leilões para a venda de animaes excluidos, quando autorizado.
Do intendente
1º, fazer a escripturação e contabilidade, relativa a dinheiro e materiaes, tendo-a em dia e com a precisa exactidão;
2º, verificar si os documentos para pagamento ou entrega estão revestidos das formalidades legaes, recusando ou fazendo corrigir os que não estiverem conforme as regras estabelecidas;
3º, fazer o pagamento, perante o Conselho, dos fornecimentos realizados em virtude de contractos ou ajustes aos interessados ou aos seus representantes munidos de procuração em devida fórma, recebendo do mesmo Conselho as quantias respectivas;
4º, receber as sommas destinadas ás despezas do corpo, repartição ou estabelecimento, e as que forem provenientes de depositos, indemnizações ou restituições devidas á unidade, dando recibos e quitações das quantias recebidas, recolhendo-as incontinenti ao cofre;
5º, entregar, mediante recibo, aos commandantes das fracções da unidade administrativa, aos agentes e chefes de serviços ou incumbencias, quando fôr determinado pelo Conselho e perante o mesmo, as sommas que lhes forem destinadas;
6º, pagar as despezas de que trata o art. 27, n. 5, até ser feita a indemnização no caso de não approvação do acto pela autoridade superior, recebendo do Conselho a respectiva quantia;
7º, auxiliar aos balanços e exames que o Conselho, o commandante, o fiscal ou autoridade competente queiram proceder nos depositos, apresentando, sempre que fôr exigida, a escripturação a seu cargo, quer relativa a material quer relativa a dinheiro, com todos os documentos comprobatorios, afim de ser examinada;
8º, executar e fazer executar pelos seus auxiliares, prompta e fielmente as leis, regulamentos, decretos e ordens referentes á escripturação e contabilidade que interessem de qualquer modo a administração financeira do corpo, repartição ou estabelecimento militar;
9º, apresentar em cada mez e sempre que fôr exigida pelo fiscal ou immediato do director ou chefe de estabelecimento ou repartição, ou pelo Conselho a demonstração dos saldos de cada uma das verbas distribuidas ao corpo, repartição ou estabelecimento;
10, organizar os papeis necessarios ao recebimento de dinheiro na contabilidade da guerra ou repartição local, indicando as verbas por onde devem correr as despezas precisamente por titulo, artigo e paragrapho, do orçamento de guerra;
11, organizar a folha de vencimentos dos officaes e fazer a recapitulação das que forem organizadas pelas companhias, baterias, etc.;
12, receber, por ordem do commandante, director ou chefe, na contabilidade da guerra ou estação de fazenda, as quantias que sejam destinadas ao corpo, repartição ou estabelecimento;
13, pagar, mediante recibo, aos officiaes e a outros funccionarios, a folha de vencimentos, e aos terceiros sargentos intendentes das companhias, baterias, etc., em presença dos respectivos commandantes, no dia para isso determinado, os quaes passarão recibo, a recapitulação das folhas de vencimentos das praças;
14, recolher no mesmo dia ao cofre, as quantias cujos pagamentos não tenham sido effectuados e as que lhe tenham sido devolvidas pelos terceiros sargentos intendentes.
15, escripturar e fazer escripturar por auxiliares seus, de accôrdo com os regulamentos e modelos adoptados, os livros, tendo-os em dia e com a precisa exactidão;
16, entregar ás repartições competentes os valores que tiverem de ser recolhidos ás mesmas, apresentando as devidas quitações, afim, de serem publicadas no boletim interno do corpo, repartição ou estabelecimento;
17, fazer pagamento ou entrega sómente com ordem superior e aos que tiverem direito a receber ou aos seus representantes munidos de recibos e aos portadores de procuração em devida fórma;
18, guardar todo o material não distribuido ou recolhido pertencente ao Estado e ao corpo, tendo em dia a escripturação e contabilidade correspondente;
19, guardar as amostras e modelos-typos;
20, verificar a exactidão das ordens de distribuição e as facturas ou guias de fornecimentos, confecções ou reparações, relativas ao serviço, escrevendo por extenso nas mesmas a somma a pagar;
21, centralizar todas a operações concernentes á contabilidade exterior e interior de todo o material;
22, dirigir o pessoal dos diversos serviços administrativos (fundos, fardamento, subsistencia, etc.);
23, assistir só ou conjunctamente com o fiscal e o official designado pelo commandante, na fórma do art. 27, n. 4, deste regulamento, á arrecadação, recebimento e distribuição do material e bem assim ao exame dos artigos que forem recolhidos por imprestaveis ou sem serventia, cumprindo-lhe assignar com os demais membros da commissão o termo respectivo, lavrado no documento de entrada;
24, propôr ao Conselho tudo quanto fôr necessario á acquisição e boa conservação do material ou á carga e descarga do mesmo;
25, distribuir ás fracções da unidade, serviços e incumbencias o material mandado fornecer aos mesmos, assignando com o recebedor as guias que o devam acompanhar, nas quaes mencionará a quantidade, preço da unidade, estado, destino, nome do recebedor, numero e data da ordem do fornecimento e do respectivo pedido;
26, dirigir o acondicionamento e preparo do material que deva ser remettido a qualquer destacamento do corpo ou a outro destino, salvo quando o intendente pertencer a estabelecimento ou repartição que tenha regulamento especial;
27, realizar as compras que lhe forem ordenadas e mandar effectuar quaesquer concertos ou reparações que se tornem necessarios e forem autorizados, certificando-se quando possivel, por meio de visitas assiduas ás officinas ou locaes onde se executarem, que sejam convenientemente feitos, de accôrdo com as prescripções;
28, verificar si as guias de fornecimento estão de accôrdo com as ordens que os autorizaram e si os preços dos artigos são os constantes das facturas ou outros documentos de descarga;
29, receber todos os artigos que lhe forem apresentados por ordem superior, verificando-os com os documentos respectivos;
30, ter sob a sua direcção as officinas do corpo e bem assim todo o material distribuido que não esteja directamente a cargo e sob a responsabilidade immediata de agentes responsaveis;
31, fazer arrumar e limpar convenientemente os depositos, por pessoal de sua confiança, posto ás suas ordens pelo commando, providenciando para que tudo se conserve na melhor ordem possivel, evitando deterioração de artigos e facilitando os balanços.
Paragrapho unico. O intendente poderá manter relações com os commandantes das unidades subordinadas áquella junto a qual servir, directamente, ou por ordem do commando, restringindo-se, porém, unicamente a assumptos relativos aos serviços administrativos.
1º, pela existencia e bom estado do material de que é gerente;
2º, pelas sahidas ou distribuições irregulares ou feitas mediante pedidos não revestidos de autorização legal;
3º, pela omissão de entradas;
4º, por todos os fundos que receber até que justifique o seu emprego;
5º, por todo pagamento illegal e por todo erro de calculo;
6º, pelos empregos dissimulados dos dinheiros, emendas e alterações de escriptas;
7º, Pelas despezas que forem precisas para ter a escripturação em dia.
Do commandante de infracção da unidade administrativa, membro ou agente do Conselho
1, zelar pela guarda manutenção e emprego dos dinheiros ou materiaes que lhe são confiados, assim como de todos os detalhes da escripturação que tem por objecto a administração da tropa collocada sob suas ordens;
2, justificar todos os actos de sua gestão, taes como: compras, percepções, reparações, perdas, imputações, distribuição de toda a natureza, e movimentos que possam crear direitos aos seus administrados, etc., e registral-os diariamente, na sua escripta, que deve ser conservada durante dez annos no archivo do corpo, e que é obrigado a apresentar, mediante requisição, as autoridades competentes para conhecel-a;
3, fazer organizar sob sua responsabilidade e direcção a sua escripta pelos sargentos dos serviços administrativos postos ás suas ordens;
4, designar, sem prejuizo da instrucção, um ou dous inferiores ou cabos do quadro effectivo da sua tropa, convenientemente habilitados, para acompanharem assiduamente aquelles sargentos, afim de se instruirem nos serviços que lhes competem e poderem substituil-os nas suas faltas ou impedimentos;
5, dirigir suas reclamações ao commandante do corpo e ao Conselho quando o pagamento do soldo ou a distribuição dos materiaes não se realizar nas épocas regulamentares ou quando os fornecimentos forem defeituosos ou incompletos. Si essas reclamações ficarem sem resultado, elle póde dirigal-as pelos canaes competentes ao commandante da grande unidade ou região a que estiver subordinado o corpo.
1, pela existencia dos fundos de que trata elle tenha dado quitação e não tenha ainda empregado;
2, pela existencia e boa manutenção do material que elle tenha recebido e não tenha distribuido;
3, por pagamento ou distribuição de toda a natureza effectuado contrariamente aos regulamentos e instrucções.
Paragrapho unico. Os commandantes de fracções da unidade e os homens que pelo seu zelo e interesse concorrem para esse desideratum torna-se-hão dignos de especial membros do Conselho e de recompensas que estiverem na alçada da autoridade competente.
CAPÍTULO IX
DO COMMANDANTE DE TROPA QUE NÃO TEM CONSELHO
CAPÍTULO X
RESPONSABILIDADE DO PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO
1, para o commandante do corpo e membro do Conselho de administração, pelo general commandante da grande unidade ou região ou pelo ministro;
2, para os agentes do conselho e commandantes de destacamento, pelo Conselho de administração.
1, pelo pagamento, sahidas ou distribuições que aquelIe ordenar ou autorizar contrariamente ás disposições em vigor e por qualquer excesso de despeza em uma massa sobre o credito que lhe tiver sido distribuido;
2, pela existencia effectiva de fundos e materiaes no momento em que ratificar as condições dos membros nos registros feitos pelos gerentes;
3, pelas irregularidades ou erros assignados pelo fiscal, quando não tenha, não obstante esse aviso, providenciado em tempo;
4, pelo pagamento de damnos ou prejuizos causados pelos agentes responsaveis, quando o Conselho não tenha providenciado em tempo para o seu resarcimento;
5, pelas perdas ou deficits de fundos, quando não tenha terminado o recolhimento ao competente excedentes ás necessidades previstas;
6, pela boa conservação do material confiado ao corpo;
7, pelos prejuizos que resultarem da falta de uniformidade dos objectos contractados, com os modelos, typos ou padrões em vigor, ou de sua má qualidade ou defeito de manufactura, desde que não tenha feito effectiva a responsabilidade das commissões ou agentes que tiverem feito recebimento desses artigos;
8, pelas resoluções não conforme ás leis, regulamentos e disposições em vigor.
Paragrapho unico. Os membros do Conselho de administração que deixarem de exercer o seu cargo, responderão, não obstante, por quaesquer faltas ou contravenções relativas ao tempo de seu exercicio, nos termos deste artigo.
Paragrapho unico. De modo semelhante se procederá nos casos de responsabilidade pecuniaria dos agentes do Conselho e de todos aquelles que nella houverem incorrido.
PARTE II – Da execução dos serviços
TÍTULO I
Material
CAPÍTULO I
DOTAÇÃO, RENOVAÇÃO, MANUTENÇÃO E DIVISÃO DAS PROVISÕES
Paragrapho unico. A cessão póde, no caso de urgencia, ser ordenada pelo commandante da grande unidade, região, director de administração ou pelo ministro.
Paragrapho unico. A escrituração é feita separadamente para cada grupo, havendo tantos registros quantos forem os grupos.
Paragrapho unico. Os artigos fornecidos pelo deposito de corpo serão entregues pelo intendente á parte interessada que dará recibo em duplicata, na guia de fornecimento visada pelo fiscal.
Paragrapho unico. Qualquer divergencia em torno da qualidade, condição de serviço ou outra qualquer circumstancia do material a receber deve ser mencionada incontinenti, afim de ser resolvida, com promptidão e de modo que mais convier, pela autoridade competente e evitar reclamação ou duvidas futuras.
Paragrapho unico. Quando não houver divergencia e intendente ou o recebedor assume inteira responsabilidade quanto ás condições em que o material figurar como entregue na respectiva guia ou documento de entrega.
Paragrapho unico. Da guia de recolhimento devem constar a data da recepção do material recolhido, o tempo minimo de duração do mesmo, o motivo pelo qual é recolhido, além de outras circumstancias e esclarecimentos que sejam julgados necessarios.
Paragrapho unico. Quando a reparação não possa ser feita no corpo, repartição ou estabelecimento, será o material devolvido á parte remettente, correndo as despezas de transporte por conta do responsavel.
Paragrapho unico. Si a authentica não fôr a expressão verdadeiro daquelle confronto, o seu autor responderá, pecuniariamente, pelo valor dos materiaes fornecidos em desaccôrdo com as mesmas tabellas, ordens etc.
Paragrapho unico. Os artigos nas condições acima serão discriminados nas tabellas.
Paragrapho unico. A deficiencia em um artigo não póde ser compensada com o excesso em outro.
Paragrapho unico. As companhias terão depositos distinctos e separados dos do corpo.
Paragrapho unico. A autoridade que proceder de fórma contraria ao estatuido nesse artigo responde pecuniariamente pelos prejuizos causados á Nação e disciplinar ou criminalmente pelas transgressões de leis.
CAPÍTULO II
PERDAS, DAMNOS, INUTILIZAÇÕES, IMPUTAÇÕES
Paragrapho unico. Os objectos perdidos, estragados ou inutilizados por erro, máo acondicionamento ou negligencia no transporte, serão indemnizados pela pessoa ou pessoas que em processo administrativo forem reconhecidas culpadas.
Incendio, desmoronamento de edificio, inundação, submersão, tormentas, terremotos, sinistros maritimos ou fluviaes e terrestres;
Epidemias e molestias contagiosas;
Presa ou destruição pelo inimigo; destruição ou abandono forçado pela approximação deste;
Roubo a mão armada ou extorsão violenta;
Furto com desapparição do detentor do material;
Estrago de armas ou outros materiaes por explosão ou acontecimento anormal e immediato ao serviço.
Paragrapho unico. Si se trata de perdas de fundos, o processo deve ser remettido ao ministro da Guerra.
TÍTULO II
Fundos e caixas
Serviço de soldo e seus accessorios (gratificações, ajudas de custo e mais vantagens especificadas em lei);
Serviço de manutenção de todo o material, comprehendendo as massas de:
I, subsistencia de homens e animaes;
II, saude e veterinaria;
III, fardamento;
IV, equipamento e arreiamento;
V, aquartelamento, alojamento, acampamento e illuminação;
VI, remonta e ferragens;
VII, transportes;
VIII, expediente, instrucção e musica;
IX, armamento, munição e material de guerra.
Paragrapho unico. Uma mesma requisição não póde comprehender dotações incluidas em rubricas differentes do orçamento.
Paragrapho unico. Quando o material a adquirir tem em vista a satisfação das necessidades de cada um dos serviços em um semestre ou anno, o corpo, repartição ou estabelecimento, com autorização da Directoria da Administração, poderá requisitar o total da massa do respectivo serviço correspondente a um semestre ou anno.
Paragrapho unico. O pagamento para os officiaes e praças do corpo será feito no quartel deste, em dia préviamente designado, devendo o das praças effectuar-se em formatura geral, com assistencia dos officiaes da unidade.
Paragrapho unico. O Conselho faz retirar, segundo as necessidades do serviço, no todo ou em parte, as sommas assim depositadas.
PARTE III – Da Contabilidade
Paragrapho unico. O systema de escripturação empregado pelos conselhos de administração nos corpos, repartições e estabelecimentos será o de partidas dobradas.
Paragrapho unico. Estas instrucções deverão conter os modelos, normas e processos que devem ser observados na escripturação.
DISPOSIÇÕES GERAES
Velar para que a tropa, repartição ou estabelecimento sejam providos de tudo que lhes for consignado pelos regulamentos, tabellas e resoluções ministeriaes;
Providenciar para que os aprovisionamentos dos depositos estejam completos na fórma determinada pelo ministro, em bom estado de conservação e promptos para entrar em qualquer serviço, especialmente no de guerra;
Fazer com que as leis e regulamentos sejam estrictamente observados;
Esforçar-se para que as unidades administrativas por meio de economia resultante da maior duração e das prescripções legaes a respeito constituam reservas de guerra sufficientes para satisfazer a necessidade de sua tropa em caso de mobilização.
Paragrapho unico. O official do serviço de administração a que se refere este artigo não poderá ser de patente inferior a do commandante do corpo de tropa.
Paragrapho unico. A importancia arrecadada das venda será recolhida á Directoria de Contabilidade ou delegacia fiscal.
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917. - José Caetano de Faria.
ANNEXOS
ACTA
............................................................................. de .................................................... de 19.......
Presentes os membros do Conselho de Administração, Srs. coronel .................................... presidente (nome, graduação e funcção dos membros do Conselho).
ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O Sr. major ............................................., tendo se ausentado para fazer parte de uma commissão em .................................. é substituido como membro do Conselho pelo Sr. capitão ....................................... commandante da ........................... companhia.
CONSTATAÇÃO DA RECEITA E DESPEZA E VERIFICAÇÃO DA CAIXA
Por um dos clavicularios foram apresentados ao conselho o livro caixa e os documentos de receita e despeza relativos ao mez de ....................... tendo o Conselho verificado os lançamentos pelas peças que os justificam. Depois de reconhecer que os documentos estão legaes, tendo sido observado o que dispõem os ns. 22 e 24 do art. 29 do R. S. A. e os lançamentos exactos, constatou o conselho:
Que o saldo do mez anterior fôra de dous contos de réis;
Que as receitas do mez se elevaram a quinze contos de réis;
Que as despezas do mez se elevaram a nove contos seiscentos e setenta e cinco mil e quatrocentos réis, demonstrando o balanço a existencia em cofre de cinco contos tresentos e vinte e quatro mil e seiscentos réis, quantia essa que foi contada e achada exacta pelo Conselho.
SALDO DAS MASSAS, BALANCETE DE.................
Pelo intendente é apresentada (art. 33, n. 9 do citado regulamento) a demonstração dos saldos das differentes massas no seguinte:
Balancete do mez de ....................................................................................
(Transcrever o balancete)
DEPOSITO DE FUNDOS
O Conselho verificou e constatou:
| Que a existencia, hoje, em numerario no cofre é de......................................... | 5:324$600 | |
| Que as receitas a effectuar até ......................................................................... serão approximadamente de ............................................................................ | 16:000$000 | 21:324$600 |
| Que as despezas até a mesma época se elevarão approximadamente a ................................. | 12:000$000 | |
| Resultando que a somma disponivel é de................................................................................... | 9:324$600 | |
Consequentemente o Conselho resolve que a somma de oito contos de réis (8:000$) seja depositada em ............ na fórma do preceituado no art. 154 do R. S. A.
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
O Conselho autorizou e foram effectuados os seguintes pagamentos:
| A' Companhia Light, pelo consumo de electricidade-luz ................................................................. | $ |
| A Francisco Silva & Comp., pelos reparos feitos em duas viaturas ................................................ | $ |
ACQUISIÇÃO DE ARTIGOS EM CONCURRENCIA
Ao Conselho é apresentado pelo intendente um pedido de louça e talheres, devidamente justificado, na importancia de ...$..., com a informação de não haver contracto para esses artigos. Sendo um fornecimento urgente e não havendo em vigor contracto, o Conselho resolve, nos termos do n, 2 do art. 13, mandar effectuar a compra administrativamente.
ACQUISIÇÃO DE PEÇAS DE FARDAMENTO
O Conselho autoriza o intendente a adquirir, de accôrdo com os contractos em vigor, os seguintes artigos:
500 pares de meias;
1.000 ditos de botinas;
500 colchas, e
1.000 lenços.
RATIFICAÇÃO DE SAHIDA DO MATERIAL
O Conselho ratifica (arts. 13, n. 14) a sahida do material expedido ao... regimento e enumerado na guia n .. de............, conforme a ordem do Sr...............
Foi lavrada e assignada esta acta na data acima. E eu F............ (posto e nome), secretario, lavrei a presente acta, que é assignada por todos os membros presentes.
ACTA
................................... de.................................. de 191...
Presentes os membros do Conselho de administração: (nome, graduação e funcção no Conselho).
Alteração na composição do Conselho
O Sr. coronel ..................., tendo-se ausentado com permissão, é substituido nas suas funcções de presidente pelo Sr. tenente-coronel .........., que por sua vez será substituido no cargo de retator, pelo Sr. major ...................
Concurrencia para o fornecimento de fardamento
O Conselho de administração reune-se, sob a convocação do Sr. presidente, afim de examinar as propostas que lhe são apresentadas, na conformidade do edital de concurrencia publicado no.........nos dias............. São apresentadas cinco propostas. O Sr. presidente procede á abertura e os preços verificados são os seguintes:
| Unidade | Ultimo preço | Bastos & Comp. | Borges & Comp. | Soares & Comp. | Freitas & Castro | Fonseca & Comp. | |
| Meias de algodão .............................. | Par ...... | $364 | $400 | $390 | $470 | ||
| Lenços de algodão ............................ | Um ...... | $245 | $300 | $270 | $270 | ||
| Botinas de bezerro ............................ | Par ...... | 7$200 | ............. | ............. | ............ | 7$100 | 7$050 |
Após o exame das propostas e dos preços o Conselho resolveu contractar os seguintes fornecimentos:
Com Borges & Comp.- Meias de algodão ao preço de $390 o par.
Com Soares & Comp.- Lenços de algodão, ao preço de $260 cada um.
Com Fonseca & Comp.- Botinas de bezerro, ao preço de 7$050 o par.
Na igualdade de preços com Borges & Comp. a, preferencia foi dada a Soares & Comp. por ter feito um abatimento de $010 em cada lenço, emquanto que Borges & Comp. fizeram de $006.
(Escrever de modo synthetico, quaesquer outras occurrencias.)
Imputação por perda de uma barraca
O Conselho decide, após o exame do relatorio da commissão constituida dos Srs................................ e as explicações apresentadas pelo Sr. capitão commandante de...... companhia, que a importancia de 50$ (cincoenta mil réis) seja lançada em carga do referido Sr. capitão pela perda de uma barraca, quando em viagem para......................, na fórma dos arts. 57, paragrapho unico e 126 e 137.
Etc., etc.
OBSERVAÇÕES
O livro de - Registros e Deliberações - é destinado a mencionar todos os actos do Conselho de administração, de modo claro e conciso sendo os assumptos tratados de modo synthetico (art. 17).
A primeira columna do livro é destinada á summula dos assumptos, para facilidade da consulta.
Dimensões: 100 folhas de 0m,41x0m,28.
DIARIO
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1913
| 1 | Caixa a vencimentos Rs. 21:150$000. | |||
| 1 | Recebido da directoria de Contabilidade para pagamento a officiaes, conforme .................................................................... | 5:400$000 | ||
| 1 | Idem, idem, a praças, conforme ............................................... | 15:750$000 | ................... | 21:150$000 |
| 1 | » Vencimentos a caixa | |||
| Pago aos officiaes, hoje ............................................................ | 5:000$000 | |||
| Idem ás praças ......................................................................... | 15:050$000 | 20:000$000 | ||
| 1 | 3 Caixa a diversos Rs. 7:000$000. | |||
| 2 | a Massa de expediente | |||
| Recebido da Directoria de Contabilidade, conforme a requisição n. 6, de 23 de janeiro ............................................... | ................... | ................... | 2:000$000 | |
| 2 | a Massa de equipamento | |||
| Recebido da Directoria de Contabilidade, conforme a requisição n. 7, de 25 de janeiro ............................................... | ................... | ................... | 5:000$000 | |
| 4 | » Depositos diversos Rs. 3:445$000 | |||
| 4 | a Serviço de expediente | |||
| Pelos artigos entrados e constantes da conta n. 6 ................... | ................... | ................... | 1:645$000 | |
| 4 | a Serviço de equipamento | |||
| Pelos artigos entrados e constantes da conta n. 7 ................... | ................... | ................... | 1:800$000 | |
| 1 | 6 Diversos a caixa Rs. 3:445$000. | |||
| 2 | Massa de expediente | |||
| Pago a João Cardoso & C. pelos artigos constantes da conta n. 6 ............................................................................................ | ................... | 1:645$000 | ||
| 2 | Massa de equipamento | |||
| Pago a Carlinho & C. pelos artigos constantes da conta n. 7 ... | ................... | 1:800$000 | ||
| 1 | » Caixa a diversos Rs. 6:000$000. | |||
| 3 | á Massa de remonta | |||
| Recebida da Directoria de Contabilidade, conforme a requisição n. 8, de 28 ................................................................ | ................... | ................... | 3:000$000 | |
| 3 | á Massa de fardamento | |||
| Recebido da Directoria de Contabilidade, conforme a requisição n. 9, de 28 ................................................................ | ................... | ................... | 3:000$000 | |
| 4 | » Deposito a diversos Rs. 3:600$000. | |||
| 6 | a Serviço de remonta | |||
| Pelos artigos entrados e constantes da conta n. 8 ................... | ................... | ................... | 800$000 | |
| 5 | a Serviço de fardamento | |||
| Pelos artigos entrados e constantes da guia n. 8, t. 2 da Intendencia da Guerra .............................................................. | ................... | ................... | 2:800$000 | |
| 4 | 11 Diversos a deposito Rs. 1:700$000. | |||
| 5 | Serviço de fardamento | |||
| Pelo fardamento fornecido ao 1º batalhão, guia n..................... | ................... | 500$000 | ||
| 6 | Serviço de remonta | |||
| Pelo material fornecido ao 3º batalhão, guia n.......................... | ................... | 400$000 | ||
| 5 | Serviço de equipamento | |||
| Pelo arreiamento fornecido ao 2º batalhão, guia n.................... | ................... | 800$000 | ||
| 1 | Diversos a caixa Rs. 2:665$000. | |||
| 3 | Massa de remonta | |||
| Pago a Silveira & C. pelos artigos constantes da conta n. 8 ................................................................................................... | ................... | 800$000 | ||
| 3 | Massa de fardamento | |||
| Pago á Intendencia da Guerra pelos artigos constantes da guia n. 8 t. 2 .............................................................................. | ................... | 1:800$000 | ||
| 2 | Massa de expediente | |||
| Pago a Ortiz & Silva pela encadernação das ordens do dia, conta n. 9 .................................................................................. | ................... | 65$000 | ||
| 2 | 15 Massa de equipamento a caixa Rs. 500$000. | |||
| Pago a Borges & C. pelo concerto de quatro arreios, conta n. 10 .............................................................................................. | ................... | 500$000 | ||
| 4 | » Diversos a deposito Rs. 1:200$000. | |||
| 4 | Serviço de expediente | |||
| Pelo material fornecido ao 1º batalhão, guia n.......................... | ................... | 300$000 | ||
| 5 | Serviço de equipamento | |||
| Pelos artigos fornecidos ao 3º batalhão, guia n......................... | ................... | 900$000 |
20
Diversos a diversos Rs. 8:756$000.
| 3 | Massa de remonta | |||
| Pago a Veiga & C. pelo concerto de ferramenta, conforme a conta n. 11 ................................................................................ | ................... | 46$000 | ||
| 4 | Deposito | |||
| Pelos artigos entrados e constantes da conta n. 12 ................. | 2:150$000 | |||
| Por oito animaes conforme a conta n. 14 ................................. | 1:800$000 | 3:950$000 | ||
| 2 | Massa de expediente | |||
| Pago a Veiga & C. pelo concerto de instrumentos conforme a conta n. 13 ................................................................................ | ................... | 150$000 | ||
| 5 | Serviço de equipamento | |||
| Pelos artigos fornecidos ao 2º batalhão, guia n ........................ | ................... | 1:100$000 | ||
| 5 | Serviço de fardamento Pelos artigos fornecidos ao 3º batalhão, guia n ........................................................................ | ................... | 850$000 | |
| 6 | Serviço de remonta | |||
| Pelo fornecimento de oito animaes ao 3º batalhão, guia n ...... | ................... | 1:800$000 | ||
| 4 | Serviço de expediente | |||
| Pelos artigos fornecidos ao 2º batalhão, guia n......................... | ................... | 860$000 | ||
| 1 | a Caixa | |||
| Pelo concerto de ferramenta, conta n. 11.................................. | 46$000 | |||
| Idem de instrumentos conta n. 13.............................................. | 150$000 | ................... | 196$000 |
a Deposito
| Pelo artigos de equipamento fornecidos ao 2º batalhão, guia n................................................................................................. | 1:100$000 | |||
| Idem de fardamento fornecido ao 3º batalhão, guia n. ............. | 850$000 | |||
| Idem de expediente; idem ao 2º batalhão, guia n ..................... | 860$000 | |||
| Por oito animaes fornecidos ao 3º batalhão, guia n ................. | 1:800$000 | ................... | 4:610$000 | |
| 5 | a Serviço de equipamento | |||
| Pelos artigos recebidos e constantes da conta n. 12 ............... | ................... | ................... | 2:150$000 | |
| 5 | a Serviço de remonta | |||
| Por 8 animaes, conforme a conta n. 14 .................................... | ................... | ................... | 1:800$000 |
25
Diversos a d versos Rs 5:830$000.
| 3 | Massa de remonta | |||
| Pago a Cardoso & C. por 8 animaes, conta n. 14 .................... | ................... | 1:800$000 | ||
| 2 | Massa de equipamento | |||
| Pago a Laurindo & C. pelos artigos constantes da nota n. 12..................................... | 2:150$000 | |||
| Idem idem pelo concerto de peças de equipamento, conta n. 15 .............................................................................................. | 190$000 | 2:340$000 | ||
| 5 | Serviço de fardamento Pelos artigos fornecidos ao 3º batalhão, guia n. ....................... | ................... | 1:100$000 | |
| 5 | Serviço de equipamento Pelos artigos fornecidos ao 3º batalhão, guia n. ....................... | ................... | 590$000 | |
| 6 | á Caixa Pago por 8 animaes conta n. 14 ............................................... | 1:800$000 | ||
| Idem por artigos de equipamento, conta n. 12 ......................... | 2:150$000 | |||
| Idem pelo concerto de equipamento, conta n. 15 ..................... | 190$000 | ................... | 4:140$000 | |
| 7 | a Deposito Pelos artigos de fardamento fornecidos ao 2º batalhão, guia n | 1:100$000 |
Idem idem de equipamento, idem ao 1º batalhão, guia n..........
OBSERVAÇÕES
O livro - Diario - é destinado ao lançamento de todas as importancias em dinheiro e materiaes entrados e sahidos, deixando expressos os respectivos devedores e credores, o que é caracteristico das partidas dobradas.
Os titulos que se refiram a dinheiro (recebimento ou pagamento) teem a haver ou devem á Caixa e os referentes a materiaes (entradas ou sahidos) teem a haver ou devem á Deposito.
Consequentemente os dinheiros recebidos são debitados á Caixas e creditados ás respectivas massas, procedendo-se inversamente quanto aos pagamentos; os materiaes recebidos são debitados a Deposito e creditados aos respectivos Serviços, e inversamente se procederá quanto á sahida.
Os lançamentos de pagamento ou recebimento de dinheiro deverão começar pela palavra pago, no primeiro caso a recebido no segundo.
Quando, nas operações de um dia, houver mais de um titulo devedor e um só credor, aquelles são expressos pela palavra Diversos e vice-versa, se houver mais de um titulo credor e um só devedor.
Si, porém, existir mais de um credor e mais de um devedor nas operações de um dia, os titulos serão Diversos a Diversos e escrever-se-hão em primeiro logar os titulos devedores e depois os titulos credores precedidos da preposição a.
Dimensões das folhas deste livro: altura 0m,35, largura 0m,33. Numero de folhas: duzentas.
.....REGIMENTO DE INFANTARIA
INTENDENCIA
N....................
Guia de recolhimento de dinheiro ao cofre do Conselho de administração deste regimento
Rs ................
Entreguei, em presença do Conselho de administração, ao Sr. ................................................... (posto e nome do claviculario), membro do mesmo Conselho, a importancia de ................................................................................................................................................................................................, que recebi, hoje, ...................................................................................................... (declare-se a repartição), para occorrer as despezas de expediente (ou outras quaesquer) ..................................................................................... no ...................................................... trimestre do corrente anno, por conta das massas respectivas fixadas para este regimento, durante o exercicio vigente.
Quartel em ......................................, ................ de .................... de 19 ..
F .........................................
Intendente.
Recebi a importancia de ...........................................................................................................................
..........................................................................
Em ............... de ...................... de 19..
F ...........................................
.... (Posto) membro do Conselho de administração.
____________
Nota - Fazer as convenientes modificações quando se tratar de entrega de dinheiro na fórma do disposto no art. 33, n. 5. Modelo a que se refere o art. 33, n. 4.
| Visto (Rubrica do fiscal) | ................REGIMENTO DE INFANTARIA | ||||
INTENDENCIA
Guia de fornecimento n....................
Entregou-se ao Sr. (designe-se o posto, nome e funcção que desempenhar) o seguinte:
| Quantidade | Especificação dos artigos | Preço | Importancia | Observações | |
| 10.000 | Cartuchos de guerra para fuzil Mauser, modelo 1908. | $150 | 1:500$000 | ||
Etc.
Etc.
Quartel em ............................................................, de ...................................... de 19 ...
(Nome e posto do
Intendente)
............................................................
____________
Nota - Modelo a que se referem os artigos 33, n. 25, e 108. Dimensões iguaes á de uma folha de papel almasso.
| Recolha-se F ..................... (Rubrica do commandante do regimento) | N ......... | ||||||||
..... Regimento de Infantaria
| ....... Batalhão | ...... Companhia | |||||||
Anno de ........................
Guia de recolhimento á Intendencia do Regimento dos artigos abaixo mencionados:
| Nome dos artigos | Data do Recebimento | Quantidade recolhida | Tempo de duração | Observações | |||||
| Dia | Mez | Anno | |||||||
Cartucheiras de sola, cor natural .....................................
Etc.
Etc.
| Visto | Quartel em ........................ de ........................ de 191 ... | ||||||||
| F.......................... | F........................................................ | ||||||||
| (Rubrica do fiscal) | Capitão | ||||||||
____________
Nota - A presente guia será feita em duas vias, uma destinada ao archivo da companhia e a outra á repartição que tiver de receber o material recolhido.
Para os casos de recolhimento de qualquer material á Intendencia da Guerra ou estabelecimento congenere, a guia será essa mesma, com as seguintes modificações: Na casa de visto da parte inferior irá a rubrica do commandante, ficando a da parte superior reservada á autoridade sob cujas ordens servir a repartição recebedora: as casas de - data de recebimento e tempo de duração - serão eliminadas; a guia será feita em tres vias, uma destinada ao archivo do corpo e as demais á repartição que tiver de receber o material, e todas assignadas pelo intendente da unidade.
Tanto em um como em outro caso, nas observações deverá ir consignado o motivo ou ordem que der logar ao recolhimento. Deve ser observado o disposto no art. 108 do R. S. A. Dimensões: iguaes ás de uma folha de papel almasso,
| Visto F. .................................... (Rubrica do commandante do regimento) | ... Regimento infantaria Intendencia Relação dos artigos, material, etc., em máo estado, que se achem recolhidos ao deposito deste regimento. | ||||||
| Classificação | Quantidade | Data do recebimento | Tempo de duração | Observações | |||
| Dia | Mez | Ano | |||||
Quartel em.............................. de....................... de 19...
F........................................
... Intendente.
_________________
Nota - Deve ser observado o que dispõe o art. 108 e seu paragrapho do R. S. A. Dimensões iguaes ás de uma folha de papel almasso. Modelo a que se refere o art. 83.
Termo de exame e avaliação
Aos... dias do mez de...... do anno de.... de a commissão nomeada pelo (posto, nome e funcção da autoridade nomeante) para examinar e avaliar os animaes pertencentes a (declarar o cargo, estabelecimento ou repartição), reuniu-se em (especifique-se o logar). Sendo-lhe presente os referidos animaes, que conferem em quantidade, marcas e signaes com os consignados na relação que lhe foi apresentada, passou a examinal-os e verificou o seguinte: (especicar o estado de cada animal, si póde continuar a prestar serviços e quaes as providencias a tomar para a sua utilização ou emprego e declarar o valor provavel de cada um). E para constar lavrou-se este termo feito pelo (posto e nome do vogal mais moderno ou menos graduado).
_________________
NOTA - Este termo será escripto com clareza, sem razuras, pelo proprio punho e em duas vias e será assignado por toda a commissão. Modelo a que se refere o art. 176, n. 4.
Termo de venda de animaes
Aos... dias de mez de...... do anno de.... de a commissão nomeada pelo (posto, nome e funcção da autoridade nomeante) reuniu-se para assistir á venda de (dizer o numero de animaes) pertencentes a (mencionar o cargo, repartição ou estabelecimento) os quaes foram julgados imprestaveis para o serviço em (data do termo de exame) pela commissão de exame presidida pelo (posto e nome). Apresentados os referidos animaes verificou a commissão serem os mesmos consignados na relação annexa que, por cópia, lhe foi remettida junto ao officio de nomeação; fazendo apregoal-os pelo preço de avaliação, foram os mesmos arrematados: por (dizer o valor da arrematação e o numero do animal) pelo (indicar o nome do comprador). O producto dessa venda importou na quantia de (mencionar a importancia) que a commissão fez entrega ao (posto e nome do intendente do corpo, repartição ou estabelecimento) para ser recolhida á (Contabilidade da Guerra ou Delegacia Fiscal). E para constar lavrou-se este termo feito pelo (posto e nome do vogal menos graduado ou mais moderno).
_________________
NOTA - Quando houver animaes para sacrificar, termo será lavrado separadamente de accôrdo com este modelo, modificado convenientemente. Este termo será escripto com clareza, sem razuras, pelo proprio punho e será assignado por todos os membros da commissão. Modelo a que se refere o art. 176, n. 5.
Termo de venda de material inservivel
Aos... dias do mez de...... do anno de.... de a commissão nomeada pelo (posto, nome e funcção da autoridade nomeante) reuniu-se para assistir á venda de artigos (ou materiaes) pertencentes a (mencionar o corpo, repartição estabelecimento) os quaes foram julgados inserviveis em... de..... de..... pela commissão de exame, presidida pelo (posto e nome), cujo termo lhe foi entregue por cópia. A commissão verificou que os citados (materiaes ou artigo), conferem com o alludido termo e em seguida fez proceder ao prégão de venda que deu o seguinte resultado: (especificar a quantidade dos artigos ou materiaes e os preços por que foram vendidos). O producto dessa venda importou na quantia de.......... que a commissão fez entrega ao (posto e nome do intendente, declarando a unidade, repartição ou estabelecimento a que elle pertencer) para ser recolhida á (Contabilidade da Guerra ou delegacia fiscal). E, para constar, lavrou-se este termo, feito pelo (posto e nome do vogal mais moderno ou menos graduado).
_________________
NOTA - Este termo será escripto com clareza, sem rasura e pelo proprio punho e será assignado por toda a commissão. O intendente dará recibo da importancia recebida á commissão, que o enviará em officio ao commandante do corpo, repartição ou estabelecimento, o qual mandará archival-o depois de publicado em boletim. Modelo a que se refere o art. 92,
Termo de recebimento de artigos adquiridos no commercio.
Aos .... dias do mez de ........... do anno de ..... á commissão nomeada pelo (posto, nome e funcção da autoridade nomeante), para os fins de art. 104 do R. S. A. foram apresentados os artigos constantes da respectiva conta, os quaes conferem na qualidade e quantidade mencionadas no pedido, estando todos em perfeito estado. E, para constar, lavrou-se este termo, feito pelo (nome e posto do menos graduado ou mais moderno).
_________________
NOTA - Este termo será escripto pelo proprio punho, com clareza, sem rasura e assignado por todos os membros da commissão. Será feito em uma unica via, que ficará archivada. na secretaria do corpo, repartição ou estabelecimento. Modelo a que se refere o art. 104.
Termo sobre divergencia no modo de considerar o material
Aos .... dias do mez de .......... do anno de .... á commissão nomeada pelo (posto, nome e funcção da autoridade nomeante), para os fins do art. 104 do R. S. A., foram apresentados os artigos constantes do pedido n... (indicar o numero e data). Examinando-os, verificou a commissão que estão em bom estado e conferem na qualidade e quantidade mencionadas no alludido pedido, divergindo o (indicar o posto e nome), que considera (indicar o motivo da divergencia). E, para constar, lavrou-se este tremo, feito pelo (posto e nome do vogal mais moderno ou menos graduado).
_________________
NOTA - Este termo será escripto pelo proprio punho, com clareza e sem rasuras, e assignado por todos os membros da commissão. Será feito em uma unica via. Modelo a que se refere o art. 104.
Termo de abertura e exame
Aos...... dias do mez de.............. de anno de....., a commissão nomeada pelo (posto, nome e funcção da autoridade nomeante) para proceder a abertura e exame de (declarar a especie e numero dos volumes) contendo artigos enviados........ (declarar a procedencia e o cargo, repartição ou estabelecimento a que se destinar) em (especifique-se o logar). Mandando proceder á abertura dos mesmos, encontrou o seguinte (mencionar a numeração, conteúdo e quantidade de cada volume) tudo em perfeito estado e conforme a relação assignada por F... que foi encontrada dentro do caixão n..., ou que lhe foi apresentada por tal autoridade. Nenhum dos volumes apresentava indicios de ter sido violado (quando houver volumes que revelem indicios de violação, etc., declarar qual o numero e as circumstancias que apresentam). E, para constar, lavrou-se este termo feito pelo (posto e nome do vogal mais moderno ou menos graduado).
_________________
NOTA - Este termo será escripto pelo proprio punho, com clareza e sem razuras e assignado por toda a commissão. Modelo a que se referem os arts. 110, § 3º, 113,
Termo de transformação
Aos...... dias do mez de............. do anno de....., a commissão nomeada pelo (posto, nome e funcção da autoridade nomeante) para examinar (declarar a quantidade e especie dos artigos) que foram transformados de (especificar os artigos que foram julgados imprestaveis na fórma do art. 86 do R. S. A.) julgados inserviveis e em condições de ser transformados, pela commissão de exame em data de (indicar a data do termo de exame) e apresentados pelo (indicar a procedencia e autoridade) constatou ser boa a transformação dos citados artigos, os quaes estão em condições de prestar o serviço a que se destinam, devendo ser incluidos em carga. E, para constar, lavrou-se este termo feito pelo (posto e nome do vogal menos graduado ou mais moderno).
_________________
NOTA - Este termo será feito pelo proprio punho, com clareza e sem razuras e será assignado por toda a commissão. Será feito em uma unica via destinada ao archivo do corpo, repartição ou estabelecimento militar. Modelo a que se refere o art. 91.
Termo de exame
Aos.... dias do mez de................ do anno de...., á commissão nomeada pelo (posto, nome e funcção da autoridade nomeante, para examinar diversos artigos pertencentes ao Estado e consignados á carga de (declarar o corpo, repartição ou estabelecimento), reuniu-se em (declarar o Iogar). Sendo-lhe presentes os referidos artigos, que conferem com os consignados na relação annexa (ou faltam taes e taes), passou a examinal-os, e, observando o disposto no art. 86 e paragraphos e 90 do R. S. A., verificou que se acham imprestaveiss (declarar quaes os objectos), os quaes já completaram o tempo minimo de sua duração, podendo, entretanto, devidamente reparados, servir para (indicar qual a applicação que podem ter com a reparação; no caso de não ter mais nenhuma, declaral-o, indicando si ha materia prima aproveitaveI). A inservibilidade foi devida ao (dizer o motivo, na conformidade do que prescreve o § 2º do art. 86). E para constar lavrou-se este termo feito pelo F.... (posto e nome do vogal mais moderno ou menos graduado).
_________________
NOTA - Este termo será escripto pelo proprio punho, com clareza, sem razuras e assignado por toda a commissão. ModeIo a que se refere o § 1º do art. 86.
TERMO DE INCINERAÇÃO
Aos... dias do mez de ........ do anno de ...., a commissão nomeada pelo (posto, nome e funcção da autoridade nomeante) reuniu-se em (declarar o logar). Verificando que os artigos julgados inserviveis em .. de ........ de .... pela commissão de exame, presidida pelo (posto e nome), cujo termo lhe foi entregue por cópia, conferem com os que lhe são apresentados pelo (posto e nome do intendente) ou (faltam taes e taes), mandou, em acto continuo, queimal-os, tendo separado do arreiamento (ou outro material qualquer) a materia prima aproveitavel, pesando tantos kilos, que foram entregues ao intendente do corpo, repartição ou estabelecimento, afim de serem remettidos (indicar o arsenal, fabrica, etc.). E para constar lavrou-se este termo feito peIo F.... (posto e nome do vogal mais moderno ou menos graduado).
_________________
NOTA - Este termo será escripto pelo proprio punho, com clareza e sem razura e será assignado por toda a commissão. Modelo a que se refere o art. 92,
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