Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 12.563, de 10 de junho de 1943

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a tabela de representação aprovada pelo decreto n. 11.452, de 2 de fevereiro de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 26 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

decreta:

Art. 1.
A partir de primeiro de junho do corrente ano, a tabela aprovada pelo decreto n. 11.452, de 2 de fevereiro de 1943, fica substituída pela que a êste acompanha.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Osvaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1943

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo