Decretos
Decreto nº 12.563, de 10 de junho de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a tabela de representação aprovada pelo decreto n. 11.452, de 2 de fevereiro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 26 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
decreta:
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Osvaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1943
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.