Decretos
Decreto nº 12.447, de 18 de abril de 1917
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir, de accôrdo com a clausula VII das instrucções baixadas com o decreto n. 12.251, de 1 de novembro ultimo, e art. 88, n. 3 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro anterior, apolices na importancia de 1.257:000$, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade da clausula VII das instrucções que acompanharam o decreto n. 12.251, de 1 de novembro do anno proximo findo, e usando da autorização contida no art. 88 n. 3, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro tambem do anno passado,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1917