Decretos
Decreto nº 12.400, de 22 de fevereiro de 1917
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proroga por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º, n. XVIII, da lei n. 3.213, de 30 de dezembro do anno proximo passado,
Resolve:
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24..2.1917
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