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Decreto nº 12.400, de 22 de fevereiro de 1917

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Proroga por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º, n. XVIII, da lei n. 3.213, de 30 de dezembro do anno proximo passado,

Resolve:

Art. 1.
Fica prorogado por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915.
Art. 2.
Os juros desses titulos continuarão a ser pagos annualmente.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES

João Pandiá Calogeras

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24..2.1917

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