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Decreto nº 12.325, de 19 de dezembro de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas, por meio da incorporação de:
Iadiantamento para futuro aumento do capital social, transferido pela União nos exercícios de 2018 e 2019, no montante de R$ 79.414.790,67 (setenta e nove milhões quatrocentos e quatorze mil setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos);
IIimportâncias entregues à União, nos termos do disposto no art. 171, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no montante de R$ 271.626,64 (duzentos e setenta e um mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos); e
IIIatualização dos recursos previstos nos incisos I e II do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 2.
Fica a União autorizada a subscrever ações:
Ina proporção de sua participação no capital social da Telebrás, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos, após aprovação, pela Assembleia-Geral de acionistas, do aumento de capital social; e
IIna proporção da participação do acionista minoritário, na hipótese de este não exercer o seu direito de preferência no prazo estabelecido na Assembleia-Geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024

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