Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Fica criada a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoA Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2026. (Redação dada pelo Decreto nº 12.476, de 2025) (Vide Decreto nº 12.604, de 2025)

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Compete à Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul:
Ipromover a interlocução entre as esferas federal, estadual e municipal na execução de políticas públicas de apoio à reconstrução do Estado;
IIarticular e acompanhar a implementação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta;
IIIexercer a interlocução com a sociedade civil;
IVmonitorar e produzir informações gerenciais relativas às ações de reconstrução do Estado; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Articulação e Monitoramento da Casa Civil.
Art. 3.
Ficam transferidos e incorporados à Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul o acervo documental e patrimonial e os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, dos atos e dos contratos administrativos da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul da Casa Civil.
Art. 4.
Os ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos – CCE da Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul terão exercício no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5.
Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, na forma do Anexo I.
Art. 6.
Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo II, os seguintes CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul:
Ium CCE 1.15; e
IIdois CCE 3.13.
§ 1ºOs CCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil, e seu caráter de transitoriedade constará nos atos de nomeação, nos termos do disposto no caput.
§ 2ºEncerrado o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, os CCE de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 7.
Este Decreto fica revogado em 30 de maio de 2025. (Revogado pelo Decreto nº 12.476, de 2025)
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 20 de dezembro de 2024.

Brasília, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2024

ANEXO I

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CASA DE GOVERNO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE
Casa de Governo1DiretorCCE 1.15
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CASA DE GOVERNO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,04
CCE 3.133,8427,68
TOTAL312,72

ANEXO I

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA CASA DE GOVERNO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
CASA DE GOVERNO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL1DiretorCCE 1.15
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
2AssistenteCCE 2.08
1Chefe de Projeto IICCE 3.08
Serviço1Chefe de ServiçoCCE 1.06
2Assistente TécnicoCCE 2.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA CASA DE GOVERNO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,4115,4115,41
CCE 1.102,12--12,12
CCE 1.061,17--11,17
CCE 2.112,47--12,47
CCE 2.081,60--23,20
CCE 2.061,17--22,34
CCE 2.051,00--11,00
CCE 3.134,1228,2428,24
CCE 3.081,60--11,60
SUBTOTAL 1313,651227,55
FCE 3.132,47--12,47
SUBTOTAL 2--12,47
TOTAL313,651330,02

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA DE GOVERNO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A CASA DE GOVERNO NO ESTADO DO RS
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,04
CCE 3.133,8427,68
TOTAL312,72

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.