Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas Funai, da terra indígena denominada Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva, com superfície de um mil novecentos e oitenta e três hectares quarenta e nove ares e um centiare e perímetro de vinte e seis mil oitocentos e noventa metros e noventa e quatro centímetros, a seguir descrita.§ 1ºInicia-se o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27°4547,840S e 48°4049,474WGr., situado na confluência do Rio Massiambú Pequeno com um córrego sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 27°4530,110S e 48°4030,193WGr., situado na sua cabeceira; deste, segue por linha reta, seguindo aproximadamente o divisor de águas da Serra do Cambirela, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 27°4525,870S e 48°3946,813WGr., situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado córrego, a jusante, até o ponto DI-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27°4608,874S e 48°3842,624WGr., situado na sua confluência com o Rio do Brito; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o marco BKR-ME001 (SAT), de coordenadas geográficas 27°4616,377S e 48°3801,825WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Porto Alegre, até o marco BKR-ME015, de coordenadas geográficas 27°4631,030S e 48°3804,878WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue por linha reta, confrontando Terras do Posto São Cristóvão III, até o marco BKR-ME014, de coordenadas geográficas 27°4630,894S e 48°3812,239WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME013, de coordenadas geográficas 27°4638,570S e 48°3813,498WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME012, de coordenadas geográficas 27°4639,289S e 48°3806,569WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Porto Alegre, até o marco BKR-ME011, de coordenadas geográficas 27°4753,861S e 48°3816,737WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue por linha reta, confrontando com área urbana edificada da localidade de Enseada do Brito, até o marco BKR-ME010, de coordenadas geográficas 27°4754,083S e 48°3805,294WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME009, de coordenadas geográficas 27°4746,948S e 48°3742,371WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME008, de coordenadas geográficas 27°4734,949S e 48°3724,325WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME007, de coordenadas geográficas 27°4722,342S e 48°3716,404WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME006, de coordenadas geográficas 27°4719,045S e 48°3709,898WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME005, de coordenadas geográficas 27°4718,510S e 48°3703,541WGr; deste, segue por linha reta, confrontando com Terras da Marinha, até o marco BKR-ME004, de coordenadas geográficas 27°4729,093S e 48°3704,889WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME003, de coordenadas geográficas 27°4744,144S e 48°3707,983WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME002 (SAT), de coordenadas geográficas 27°4744,955S e 48°3702,250WGr, situado na Baía Sul, junto as águas do Oceano Atlântico; deste, segue margeando o Oceano Atlântico, sentido Sul, até o ponto DI-02, de coordenadas geográficas aproximadas 27°4924,546S e 48°3709,549WGr., situado na foz do Rio Massiambú; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o ponto DI-03, de coordenadas geográficas aproximadas 27°4912,899S e 48°3756,460WGr., situado na mesma margem; deste, segue por linha reta, atravessando o Rio Massiambú, até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 27°4910,151S e 48°3759,103WGr., situado na confluência do Rio Massiambú com um rio sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do rio sem denominação, a montante, até o marco BKR-ME018 (SAT), de coordenadas geográficas 27°4904,583S e 48°3819,139WGr, situado na margem esquerda do mesmo rio; deste, segue por linha reta, confrontando com Terras da Marinha, até o marco BKR-ME019, de coordenadas geográficas 27°4902,909S e 48°3826,062WGr., situado na cabeceira de um rio sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o ponto DI-05, de coordenadas geográficas aproximadas 27°4855,529S e 48°3843,519WGr., situado na sua confluência com o Rio Massiambú Grande; deste, segue pela margem direita do Rio Massiambú Grande, a jusante, até o ponto DI-06, de coordenadas geográficas aproximadas 27°4848,606S e 48°3832,929WGr., situado na confluência do Rio Massiambú Grande com o Rio Massiambú Pequeno; deste, segue pela margem esquerda do Rio Massiambú Pequeno, a montante, até o ponto DI-07, de coordenadas geográficas 27°4835,228S e 48°3845,554WGr., situado na confluência de um córrego sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME016 (SAT), de coordenadas geográficas 27°4833,725S e 48°3846,225WGr., situado na mesma margem; deste, segue pela mesma margem, a montante, até o marco BKR-ME020, de coordenadas geográficas 27°4826,543S e 48°3845,224WGr., situado na margem esquerda do córrego sem denominação; deste, segue por linha reta, confrontando com área urbana edificada da localidade de Massiambú, até o marco BKR-ME021, de coordenadas geográficas 27°4821,957S e 48°3848,072WGr.; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME022, de coordenadas geográficas 27°4812,069S e 48°3856,448WGr.; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME017 (SAT), de coordenadas geográficas 27°4810,270S e 48°3905,619WGr., situado na margem esquerda do Rio Massiambú Pequeno; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro.
§ 2ºA base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SG.22-Z-D-V-4 (MI-2909-4) - Escala 1:50.000 - IBGE - 1983.
§ 3ºAs coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.