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Decreto nº 12.286, de 2 de dezembro de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Relações Exteriores, e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura do Ministério das Relações Exteriores:
Ium CCE 3.15; e
IIquatro CCE 3.13.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata o caput:
Idestinam-se ao apoio ao Comissariado Brasileiro para a Temporada Cultural Brasil-França em 2025, instituído pela Portaria Interministerial MRE/MINC nº 2, de 3 de setembro de 2024; e
IIserão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 30 de novembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2.
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.
Art. 3.
Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2024

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04--15,0415,04
CCE-133,84--415,36415,36
CCE-102,12919,08---9-19,08
CCE-71,3911,39---1-1,39
TOTAL1020,47520,40-5-0,07

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