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Decreto nº 12.252, de 13 de novembro de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Transforma Funções Gratificadas – FG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, mil oitocentas e setenta e quatro Funções Gratificadas – FG, nos Cargos de Direção – CD, nas FG e nas Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCC seguintes:
Idois CD-2;
IIquatorze CD-4;
IIIcento e noventa e uma FG-1; e
IVsetenta e oito FCC.
Art. 2.
Os CD, as FG e as FCC resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.
§ 1ºAto do Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição dos cargos e das funções a que se refere o caput entre as instituições federais de ensino superior.
§ 2ºOs cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024

ANEXO

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG TRANSFORMADAS EM CARGOS DE DIREÇÃO – CD, FG E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO – FCC, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCD/FGUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVADIFERENÇA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CD-24,17--28,3428,34
CD-42,38--1433,321433,32
SUBTOTAL 1--1641,661641,66
FG-10,36--19168,7619168,76
FG-20,244510,80---45-10,80
FG-30,205210,40---52-10,40
FG-40,0967060,30---670-60,30
FG-50,0742629,82---426-29,82
FG-60,0534317,15---343-17,15
FG-70,032607,80---260-7,80
FG-80,03692,07---69-2,07
FG-90,0290,18---9-0,18
SUBTOTAL 21.874138,5219168,76-1.683-69,76
FCC0,36--7828,087828,08
SUBTOTAL 3--7828,087828,08
TOTAL1.874138,52285138,50-1.589-0,02

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