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Decreto nº 12.240, de 6 de novembro de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Renova a concessão outorgada à Fundação Antônio Barbara, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cianorte, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.067125/2017-97 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2 de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Antônio Barbara, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.987.544/0001-40, conforme o disposto no Decreto de 5 de agosto de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 484, de 7 de agosto de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 14, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cianorte, Estado do Paraná.
Parágrafo únicoA concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2024.

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