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Decreto nº 12.192, de 20 de setembro de 2024

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Art. 1.
Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 25 a 29 julho de 2025 , em Brasília, Distrito Federal, com o tema “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”.
Parágrafo únicoAto do Ministro de Estado da Igualdade Racial poderá, se necessário, alterar a data da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida por:
Ietapas municipais, estaduais e distrital; e
IIetapas temáticas, livres e digital.
Art. 3.
A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Ministro de Estado da Igualdade Racial ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Igualdade Racial.
Art. 4.
O regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1ºO regimento interno de que trata o caput disporá sobre:
Ia sua organização e o seu funcionamento;
IIas etapas municipais, estaduais e distrital; e
IIIas etapas temáticas, livres e digital.
§ 2ºApós aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial.
Art. 5.
O Ministério da Igualdade Racial dará publicidade aos resultados da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 6.
As despesas com a organização e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial.
Art. 7.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021; e
IIo Decreto nº 11.054, de 28 de abril de 2022.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2024

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