Decretos
Decreto nº 12.172, de 9 de setembro de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Nagib Haickel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, capute § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta no Processo nº 01250.018671/2020-08 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024.
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