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Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, em caráter temporário, as seguintes Funções Comissionadas Executivas – FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores:
Iduas FCE 3.13;
IIduas FCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.546, de 2025)
IIIuma FCE 3.07. (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025)
Parágrafo únicoAs funções de que trata o caput:
Idestinam-se ao apoio à Presidência brasileira da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30; e
IIserão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.
Art. 2.
As funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e os atos de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2024.

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