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Decreto nº 12.152, de 26 de agosto de 2024

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 9.928, de 22 de julho de 2019, que institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 9.928, de 22 de julho de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2024.

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