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Decreto nº 12.150, de 5 de abril de 1943

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ora em vigor.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1943

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

PENITENCIÁRIA CENTRAL DO DISTRITO FEDERAL

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funçõesSéries funcionaisReferênciaTabelaNúmero de funçõesSéries funcionaisReferênciaTabela
6
4
Auxiliar de Ensino ......
Auxiliar de Ensino ......
VII
IX
Numérica
Numérica
4
1
..............................................
Professor-auxiliar ..................
Professor-adjunto ................
IX
XV
Numérica
Numérica

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