Decretos
Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024
Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Plano federal e planos setoriais
Comitê gestor
Comitês estaduais
Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Instrumentos de acompanhamento do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
Disposições finais
Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Vinícius Marques de Carvalho
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.
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