Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 12.119, de 25 de julho de 2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, que institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os art. 13 e art. 14 do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2024.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.