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Decretos

Decreto nº 12.100, de 25 de março de 1943

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira que com este baixo assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua úblicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.3.1943

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