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Decreto nº 12.077, de 25 de junho de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...................................................................................................

I............................................................................................................
a)um CCE 3.15;
b)dois CCE 3.14;
c)uma FCE 1.17;
d)duas FCE 3.15;
e)treze FCE 3.13; e
f)três FCE 3.12; e

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
Art. 3.
Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2024.

ANEXO I

“RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

FUNÇÃOEM 1º DE JULHO DE 2025EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025QTD. TOTAL
CCE 3.151-1
CCE 3.142-2
FCE 1.171-1
FCE 3.15112
FCE 3.138513
FCE 3.123-3

” (NR)

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-144,31--28,6228,62
CCE-133,8413,84---1-3,84
CCE-71,3922,78---2-2,78
CCE-51,0022,00---2-2,00
FCE-121,86--35,5835,58
FCE-101,2733,81---3-3,81
FCE-50,6031,80---3-1,80
TOTAL1114,23514,20-6-0,03

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