Decretos
Decreto nº 12.074, de 25 de junho de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.006087/2012-37 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2024.
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