Decretos
Decreto nº 12.055, de 13 de junho de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação do projeto de criação do Campus Integrado do Instituto Nacional de Câncer no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 298, de 22 de fevereiro de 2024, ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2024.
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