Decretos
Decreto nº 12.050, de 23 de março de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a denominação do Colégio do Instituto La-Fayette.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário,
DECRETA:
Art. 1.
O Colégio do Instituto La-Fayette, com sede no Distrito Federal, a que se refere o decreto n. 11.924, de 17 de março 1943, passa a denominar-se Colégio Feminino do Instituto La-Fayette.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.4.1943