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Decreto nº 12.039, de 4 de junho de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ido Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma FCE 1.15; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, uma FCE 3.15.
Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.971, de 2026) Vigência
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MDA PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
FCE 1.153,0313,03
TOTAL13,03
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MDA
QTD.VALOR TOTAL
FCE 3.153,0313,03
TOTAL13,03

ANEXO II

“a) .........................................................................................................................

......................................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoFCE 1.17
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
4AssessorFCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
2AssistenteCCE 2.07
SUBSECRETARIA DE MULHERES RURAIS1SubsecretárioCCE 1.16

...................................................................................................................... ...........................................................................................................................

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27425,08425,08
CCE 1.165,81211,62211,62
CCE 1.155,041470,561470,56
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8454207,3654207,36
CCE 1.102,122859,362859,36
CCE 1.091,6711,6711,67
CCE 1.071,392129,192129,19
CCE 2.155,04315,12315,12
CCE 2.133,84415,36415,36
CCE 2.102,121225,441225,44
CCE 2.071,3945,5645,56
CCE 2.051,0011,0011,00
SUBTOTAL 2149471,63149471,63
FCE 1.173,7613,7613,76
FCE 1.163,4813,4813,48
FCE 1.153,03515,15412,12
FCE 1.142,5912,5912,59
FCE 1.132,303375,903375,90
FCE 1.101,275468,585468,58
FCE 1.070,837259,767158,93
FCE 2.132,30716,10716,10
FCE 2.101,271721,591721,59
FCE 2.070,8354,1564,98
FCE 3.153,03--13,03
FCE 3.070,8321,6621,66
SUBTOTAL 3198272,72198272,72
TOTAL348750,76348750,76

” (NR)

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