A Comissão Interministerial será composta por representantes dos seguintes órgãos:IMinistério do Planejamento e Orçamento;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IVMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VMinistério das Comunicações;
VIMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VIIMinistério da Fazenda;
VIIIMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
IXMinistério da Justiça e Segurança Pública;
XMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIMinistério de Portos e Aeroportos; e
XIIMinistério dos Transportes.
§ 1ºOs representantes dos Ministérios do Planejamento e Orçamento e das Relações Exteriores serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Interministerial.
§ 2ºCada membro da Comissão Interministerial terá até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3ºOs membros da Comissão Interministerial deverão ser ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE equivalente ou superior ao nível 15, e os respectivos suplentes deverão ser ocupantes de CCE ou FCE equivalente ou superior ao nível 13.
§ 4ºOs membros da Comissão Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento.