O Comitê Técnico é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:Idois do Ministério da Saúde, um dos quais o coordenará;
IIdois do Ministério da Agricultura e Pecuária;
IIIum do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IVum do Ministério da Defesa;
Vum do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VIum do Ministério da Educação;
VIIdois do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VIIIum do Ministério das Relações Exteriores;
IXum da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
Xum da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
XIum do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
XIIum do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
XIIIum do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - Inpe;
XIVum da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
XVum da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh;
XVIum do Conselho Federal de Biologia - CFBio;
XVIIum do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen;
XVIII - um do Conselho Federal de Farmácia - CFF;
XIXum do Conselho Federal de Medicina - CFM; e
XXum do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV.
§ 1ºCada membro do Comitê Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros do Comitê Técnico e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato da autoridade máxima do Ministério da Saúde.
§ 3ºO Coordenador do Comitê Técnico poderá convidar especialistas e representantes da comunidade científica, dos setores público e privado e de entidades da sociedade civil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.