Decretos
Decreto nº 114, de 8 de maio de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e nos arts. 27, § 5º, e 57, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990.
DECRETA:
Brasília, 8 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1991
ANEXO I
(Decreto nº 114, de 8 de maio de 1991)
ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Organização e Competência
SEÇÃO I
Da Organização
SEÇÃO II
Da Estrutura Básica
SEÇÃO III
Do Conselho Deliberativo
SEÇÃO IV
Da Competência das Unidades
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias