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Decreto nº 11.975, de 1 de abril de 2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

X - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, que institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ....................................................................................................

..................................................................................................................

VIIIMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IXMinistério do Planejamento e Orçamento; e

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2024.

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