Fica remanejada, em caráter temporário, uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego.Parágrafo únicoA função de que trata o caput:
Idestina-se ao assessoramento das atividades relacionadas: (Redação dada pelo Decreto nº 12.563, de 2025)
a)ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e à implementação das ações acordadas na Declaração dos Ministros do Trabalho e Emprego; (Incluída pelo Decreto nº 12.563, de 2025)
b)ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil, e à elaboração e ao monitoramento de projetos de cooperação aprovados; (Incluída pelo Decreto nº 12.563, de 2025)
c)à participação do Ministério do Trabalho e Emprego na 30ª Conferência da Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima COP30; e (Incluída pelo Decreto nº 12.563, de 2025)
d)à implementação do projeto Justiça Social para o Sul Global em parceria com a Organização Internacional do Trabalho; e (Incluída pelo Decreto nº 12.563, de 2025)
IIserá restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado. (Redação dada pelo Decreto nº 12.563, de 2025)