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Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:
Iseis CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
IItrês CCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
IIIum CCE 3.07. (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
Parágrafo únicoOs cargos de que trata o caput:
Idestinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à: (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
a)presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
b)participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
c)70ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres; (Redação dada pelo Decreto nº 12.826, de 2026)
d)Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
e)XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
f)XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
g)30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP 30; e (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)
IIserão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.826, de 2026)

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024.

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