O Plenário da Comissão será composto por:Ium representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a)Secretaria-Geral da Presidência da República;
b)Ministério das Cidades;
c)Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
d)Ministério da Cultura;
e)Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
f)Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
g)Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
h)Ministério da Educação;
i)Ministério da Igualdade Racial;
j)Ministério da Justiça e Segurança Pública;
k)Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
l)Ministério das Mulheres;
m)Ministério do Planejamento e Orçamento;
n)Ministério dos Povos Indígenas;
o)Ministério da Previdência Social;
p)Ministério das Relações Exteriores;
q)Ministério da Saúde;
r)Ministério do Trabalho e Emprego;
s)IBGE; e
t)Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
IIum representante de cada um dos seguintes conselhos e entidades:
a)Associação Brasileira de Estudos Populacionais - ABEP;
b)Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável - CDESS;
c)Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
d)Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda;
e)Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;
f)Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM;
g)Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
h)Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI;
i)Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+;
j)Conselho Nacional da Juventude;
k)Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS;
l)Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;
m)Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT;
n)Conselho Nacional de Saúde - CNS; e
o)Rede Brasileira de População e Desenvolvimento - REBRAPD; e
IIIcinco representantes das organizações da sociedade civil, das redes e dos movimentos sociais, com atuação relacionada à liderança e à representatividade nos temas de população e desenvolvimento.
§ 1ºO Presidente do Plenário da Comissão e o respectivo suplente serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, dentre os membros de que trata o caput.
§ 2ºCada membro do Plenário da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3ºOs membros de que tratam os inciso I e II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.
§ 4ºOs membros de que trata o inciso III do caput e os respectivos suplentes serão indicados nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 5ºOs membros do Plenário da Comissão serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.