O Comitê Interinstitucional é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:IMinistério da Fazenda, que o presidirá;
IIIMinistério da Agricultura e Pecuária;
IVMinistério das Cidades;
VMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VIIMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
VIIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
IXMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XIMinistério da Igualdade Racial;
XIIMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
XIIIMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIVMinistério de Minas e Energia;
XVMinistério das Mulheres;
XVIMinistério da Pesca e Aquicultura;
XVIIMinistério do Planejamento e Orçamento;
XVIII - Ministério dos Povos Indígenas;
XIXMinistério das Relações Exteriores;
XXMinistério do Trabalho e Emprego;
XXIMinistério dos Transportes;
XXIIMinistério do Turismo;
XXIII - Banco Central do Brasil;
XXIVComissão de Valores Mobiliários;
XXVSuperintendência Nacional de Previdência Complementar;
XXVISuperintendência de Seguros Privados; e
XXVII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 1ºCada membro do Comitê Interinstitucional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºO Presidente do Comitê Interinstitucional poderá indicar um representante adicional para participar de suas reuniões.
§ 3ºOs membros do Comitê Interinstitucional e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 4ºA Secretaria-Executiva do Comitê Interinstitucional será exercida pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, com apoio administrativo da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
§ 5ºAs indicações de que trata o § 3º serão encaminhadas à Secretaria-Executiva do Comitê Interinstitucional.