Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.950, de 17 de março de 1943

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza que o Instituto Nossa Senhora de Nazareth, com sede em Belém, no Estado do Pará, funcione como colégio

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,

DECRETA:

Art. 1.
O Instituto Nossa Senhora de Nazareth, com sede em Belém, no Estado do Pará, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2.
A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Nossa Senhora de Nazareth.
Art. 3.
A equiparação, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Nossa Senhora de Nazareth, considerar-se-à, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1943

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo