Decretos
Decreto nº 11.950, de 17 de março de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza que o Instituto Nossa Senhora de Nazareth, com sede em Belém, no Estado do Pará, funcione como colégio
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1943