Decretos
Decreto nº 11.940, de 7 de março de 2024
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Bioinsumos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, com a finalidade de ampliar e de fortalecer a utilização de bioinsumos no País para beneficiar o setor agropecuário. (NR)
Art. 3º O Programa Nacional de Bioinsumos será coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, ao qual compete:
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Art. 7º O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos é composto pelos seguintes representantes:
.....................................................................................................................
Art. 8º .......................................................................................................
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........................................................................................................... (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 7 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2024.
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