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Decreto nº 11.926, de 21 de fevereiro de 2024

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos:

.....................................................................................................................

IVMinistério da Agricultura e Pecuária;
VMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VIMinistério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
VIIMinistério do Esporte;
VIIIMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IXMinistério da Igualdade Racial;
XMinistério da Justiça e da Segurança Pública;
XIMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIIMinistério de Minas e Energia;
XIIIMinistério das Mulheres;
XIVMinistério de Portos e Aeroportos;
XVMinistério dos Povos Indígenas;
XVIMinistério do Trabalho e Emprego; e
XVIIMinistério dos Transportes.

...........................................................................................................” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2024

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