Decretos
Decreto nº 11.900, de 16 de março de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública terrenos necessários à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.3.1943