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Decreto nº 11.877, de 6 de janeiro de 2024

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Declara luto oficial pelo falecimento do ex-jogador e ex-treinador da seleção brasileira de futebol Mario Jorge Lobo Zagallo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-jogador e ex-treinador da seleção brasileira de futebol Mario Jorge Lobo Zagallo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2024. Edição extra

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