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Decreto nº 11.854, de 5 de janeiro de 1916

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva o complemento do regulamento de tiro para a artilharia de campanha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o complemento do regulamento de tiro para a artilharia de campanha, que com este baixa, assignado pelo general de divisão José Caetano de Faria, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Caetano de Faria.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.1.1916

Complemento do regulamento de tiro para a artilharia de campanha

PRIMEIRA PARTE

Noções sobre o tiro

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