Decretos
Decreto nº 11.854, de 5 de janeiro de 1916
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva o complemento do regulamento de tiro para a artilharia de campanha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o complemento do regulamento de tiro para a artilharia de campanha, que com este baixa, assignado pelo general de divisão José Caetano de Faria, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.1.1916
Complemento do regulamento de tiro para a artilharia de campanha
PRIMEIRA PARTE
Noções sobre o tiro
II
III
IV
V
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