O Comitê Técnico Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:Ido Ministério da Cultura:
a)um da Secretaria de Formação, Livro e Leitura;
b)um da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
c)um da Secretaria do Audiovisual;
d)um da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais;
e)um da Secretaria dos Comitês de Cultura;
f)um da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural;
g)um da Fundação Cultural Palmares;
h)um do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
i)um do Instituto Brasileiro de Museus;
j)um da Fundação Biblioteca Nacional;
k)um da Fundação Nacional de Artes; e
l)um da Fundação Casa de Rui Barbosa; e
IIdo Ministério da Educação:
a)um da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;
b)um da Secretaria de Educação Básica;
c)um da Secretaria de Educação Superior;
d)um da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
e)um da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
f)um da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino;
g)um da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
h)um da Fundação Joaquim Nabuco; e
i)um do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
§ 1ºCada membro do Comitê Técnico Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros do Comitê Técnico Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato dos respectivos Ministros de Estado.
§ 3ºO Comitê Técnico Interministerial será coordenado por um representante dos Ministérios que o compõem, alternadamente, pelo período de um ano.