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Decreto nº 11.844, de 21 de dezembro de 2023

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O

“Art. 3º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IVMinistério da Igualdade Racial;
VMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
VIGabinete Pessoal do Presidente da República.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023

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