Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos -CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:Itrês CCE 3.15;
IIcinco CCE 3.13; e
IIItrês CCE 3.10.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata o caput:
Idestinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil: (Redação dada pelo Decreto nº 12.368, de 2025)
a)do G20, de que trata o art. 15, caput, inciso III do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)
b)do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul BRICS; e (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)
c)da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas COP30; e (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)
IIserão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.368, de 2025)